A Prefeitura de Itajaí sancionou uma nova lei que atualiza e organiza as normas para o exercício das atividades de comércio e prestação de serviços ambulantes no município. A Lei nº 7.827/2025, publicada no Jornal do Município, foi assinada pelo prefeito Robison Coelho e tem como objetivo modernizar as regras, valorizar os empreendedores locais e garantir o uso ordenado dos espaços públicos.
Com a nova legislação, o setor passa a contar com critérios claros para higiene, segurança e acessibilidade, além de um modelo padronizado de licenciamento. Para atuar como ambulante em Itajaí, o trabalhador deverá cumprir duas etapas: obter a autorização ou permissão de uso da área pública e, em seguida, solicitar a Licença de Atividades Ambulantes (LAA).
A lei também define três categorias de atuação:
• Anual, para quem exerce a atividade de forma contínua;
• Eventual, voltada a feiras, feriados ou eventos específicos;
• De temporada, válida entre 1º de novembro e 31 de março, período de maior movimento na cidade.
Em casos de grande demanda, a autorização poderá ser concedida por meio de sorteio ou processo seletivo, garantindo isonomia e transparência. Os interessados deverão apresentar documentação pessoal, comprovantes de inscrição fiscal e certidão negativa de débitos municipais.
Um dos principais avanços da nova lei é a digitalização dos procedimentos administrativos, que visa otimizar o atendimento e padronizar os processos. A fiscalização será integrada entre os órgãos municipais – Seduh, Codetran, Vigilância Sanitária e Procon – cada um atuando dentro de suas competências.
A legislação também estabelece penalidades para o descumprimento das normas, que variam de multas à cassação da licença.
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