Entrou em vigor a lei que determina que a empresa responsável pelo ferry boat entre Itajaí e Navegantes aceite cartão de crédito e débito como forma de pagamento. A norma, proposta pelo deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD) e sancionada pelo governador Jorginho Mello, também garante ao usuário o direito à gratuidade caso qualquer modalidade seja recusada.

O texto estabelece ainda multa de R$ 10 mil para cada ocorrência em que a operadora se negar a receber cartão, PIX ou dinheiro em espécie. A travessia, que há mais de 40 anos é controlada pela mesma permissionária, vem sendo alvo de reclamações constantes, lcespecialmente pela dificuldade de pagamento via PIX, mesmo após uma legislação anterior prever métodos alternativos ao dinheiro.

Segundo usuários, a empresa frequentemente atribuía a recusa ao suposto sinal fraco de internet, o que, na prática, obrigava passageiros a pagar exclusivamente em dinheiro. A nova lei mira justamente esse tipo de conduta.

Com a norma em vigor, passa a ser obrigatória a oferta das quatro modalidades de pagamento: cartão de crédito, cartão de débito, PIX e dinheiro. A fiscalização do cumprimento ficará a cargo dos órgãos responsáveis pelo transporte aquaviário no estado.


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