A nova lei sancionada pela prefeitura proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes para atuar no serviço público municipal de Balneário Camboriú. A Lei nº 5.034/2025 foi assinada pela prefeita Juliana Pavan (PSD) nesta semana, com a presença da vereadora Ciça Müller (PDT), autora do projeto.
A nova norma se aplica a todos os vínculos com o poder público — incluindo cargos comissionados, funções de confiança, contratações temporárias e prestação de serviço com pessoas físicas, inclusive por meio de terceirização. A regra também abrange os poderes Executivo e Legislativo, nas esferas da administração direta e indireta.
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A legislação está baseada nas Leis Federais nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que trata da proteção integral de crianças e adolescentes, e nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a lei municipal, todos os contratados deverão apresentar certidões negativas criminais atualizadas no momento da contratação ou nomeação.
“Ao sancionar essa lei, deixamos claro que não há espaço para agressores no serviço público municipal. É uma política de proteção à sociedade e um compromisso com a moralidade administrativa”, afirmou a prefeita Juliana Pavan.

