A partir deste sábado, 1°, profissionais autônomos e sociedades profissionais de Balneário Camboriú — como médicos, psicólogos, engenheiros, advogados e contadores — deverão emitir suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A medida marca o início da segunda etapa da transição para o sistema nacional, conduzida pela Secretaria da Fazenda. Com a mudança, o sistema municipal de emissão deixará de ser utilizado para novas notas, permanecendo disponível apenas para consultas de documentos antigos.
De acordo com a secretária da Fazenda, Magda Bez, a adoção do emissor nacional representa um avanço na modernização da gestão tributária municipal. Ela destacou que o objetivo é “simplificar a rotina de empresas e profissionais liberais, com um modelo unificado, mais seguro e de fácil utilização”. Segundo a secretária, Balneário Camboriú se antecipou ao cronograma nacional para garantir uma adaptação mais eficiente dos contribuintes.
O novo sistema padroniza os procedimentos de emissão, aumenta a integração entre diferentes órgãos e reduz custos operacionais, além de oferecer mais segurança e controle fiscal.
Suporte e orientações
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Para auxiliar os contribuintes, a Prefeitura disponibilizou atendimento por meio do protocolo eletrônico 1Doc, no assunto “Nota Fiscal Eletrônica Padrão Nacional – Dúvidas”. O canal serve exclusivamente para esclarecimentos sobre a nova plataforma.
Empresas e profissionais que utilizam sistemas próprios de emissão devem adaptá-los ao emissor nacional. A documentação técnica está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
O acesso ao sistema pode ser feito gratuitamente pelo site www.nfse.gov.br/EmissorNacional, onde é possível emitir notas diretamente ou integrar softwares por meio de webservice.
Cronograma de migração
A transição da NFS-e em Balneário Camboriú ocorre em três etapas:
- 1ª etapa (concluída em 1º de outubro): empresas do Simples Nacional passaram a utilizar o novo emissor.
- 2ª etapa (a partir de 1º de novembro): inclusão de profissionais autônomos e sociedades profissionais com imposto fixo.
- 3ª etapa (prevista para 1º de janeiro de 2026): abrangência total para as demais empresas prestadoras de serviços.
A iniciativa segue as diretrizes da Lei Complementar Nacional nº 214/2025, que padroniza o modelo de NFS-e em todo o país. Municípios que não aderirem ao sistema nacional poderão ser impedidos de receber transferências voluntárias da União.
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