A Justiça de Santa Catarina acatou um recurso do Ministério Público (MPSC) e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais coletivos aplicada a um colégio particular que conta com três unidades na região central de Balneário Camboriú por veicular publicidade enganosa sobre o número de alunos aprovados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) após pedido da 6ª Promotoria de Justiça do município, que destacou a reincidência da instituição em práticas semelhantes.
De acordo com o processo nº 5004273-39.2024.8.24.0005, o colégio anunciou que 151 estudantes haviam sido aprovados na UFSC em 2023, sem esclarecer que o número englobava alunos de toda a rede da escola em âmbito nacional, o que, segundo o MPSC, induziu consumidores ao erro no momento da matrícula.
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Além da indenização, que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado (FRBL), a instituição deverá retirar as propagandas irregulares no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado e realizar contrapropaganda nos mesmos formatos e canais, informando corretamente os dados da unidade de Balneário Camboriú em até 15 dias. O descumprimento pode acarretar multa em processo de execução da sentença.
Essa não é a primeira vez que a escola é punida por publicidade irregular. Outras duas ações civis públicas anteriores – processos nº 5021613-98.2021.8.24.0005 e nº 5019538-86.2021.8.24.0005 – já haviam reconhecido práticas semelhantes, com condenações de R$ 20 mil e oito salários mínimos, respectivamente. A reincidência foi um dos principais argumentos do MPSC para justificar a majoração da penalidade.
A reportagem do Portal Menina conseguiu apurar o nome da instituição de ensino responsável pela veiculação da propaganda enganosa e aguarda o posicionamento da empresa para divulgar novas informações sobre o caso.

