Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6) a lei complementar, que institui o Serviço Militar Estadual Temporário (Semet) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), em Santa Catarina. A nova legislação vale para o Corpo de Bombeiros Militar e para a Polícia Militar.

A seleção para os cargos temporários, com duração de até oito anos, será realizada por meio de processo seletivo simplificado, organizado pelo CBMSC de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas.
Conforme o Governo do Estado, o objetivo é reforçar a força de trabalho em áreas com demandas específicas e reduzir defasagens pontuais de efetivo.
NOVOS QUADROS TEMPORÁRIOS
Os aprovados no processo seletivo do Semet passarão por curso de formação específico. A nova legislação prevê a criação de três quadros temporários, todos com exigência de graduação em nível superior:
- Quadro de Oficiais de Saúde Temporários Bombeiro Militar (QOSTBM);
- Quadro de Praças Especiais Temporárias Bombeiro Militar (QPETBM);
- Quadro de Praças Temporárias Bombeiro Militar (QPTBM).
A Lei Complementar nº 880 também cria o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), voltado para praças que atingiram a graduação de subtenente e não possuem mais perspectivas de promoção, mas ainda têm plena capacidade e desejo de continuar na ativa.

Para ingressar no novo quadro, os militares deverão passar pelo Curso de Habilitação de Oficiais Especialistas. Segundo o comando-geral, a iniciativa busca aproveitar a experiência dos profissionais mais antigos, evitando a aposentadoria precoce de militares qualificados, além de aumentar a eficiência administrativa das corporações.
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Conforme estimativas do Estado, a nova legislação também deve gerar uma economia de cerca de R$ 670 milhões em 40 anos, principalmente em função da redução de encargos previdenciários e dos custos decorrentes de progressões na carreira regular.

