Foi sancionada nesta quarta-feira, 5, a Lei Municipal nº 7.839/2025, que institui em Itajaí o tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais. O projeto, de autoria do Executivo Municipal e aprovado pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo restabelecer a saúde física e mental dos pacientes, promovendo também sua reinserção social e familiar.
O texto prevê atendimento integral e multidisciplinar por até 90 dias, com acompanhamento das secretarias de Saúde, Assistência Social e Educação. A proposta garante o direito de tratamento com humanidade e respeito, sob supervisão de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A internação será destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade que apresentem risco à própria integridade física ou à de terceiros, em razão do uso de álcool ou drogas. O procedimento poderá ocorrer com ou sem consentimento do paciente, desde que respeitados os critérios previstos na lei.
Leia também: Dois veículos furtados são recuperados em menos de um dia na mesma rua em Balneário Camboriú
Nos casos de internação involuntária, o pedido deverá ser feito por um familiar. Na ausência de familiares, a decisão poderá ser tomada por um médico, somente após esgotadas as alternativas terapêuticas disponíveis. A legislação proíbe que forças de segurança solicitem esse tipo de internação.
O período máximo de tratamento é de 90 dias, com possibilidade de encerramento antecipado a pedido da família ou representante legal. Todas as internações deverão ser comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas.
Matéria por: Manuela Córdova – estagiária de Jornalismo
LEIA MAIS NO PORTAL MENINA

