A emancipação, tema que costuma gerar dúvidas entre pais e adolescentes, é um instrumento jurídico que permite antecipar a vida civil do jovem entre 16 e 18 anos. Na prática, ela concede autonomia para que ele realize vários atos típicos da maioridade, como assinar contratos, administrar bens, abrir conta bancária e até morar sozinho sem depender da autorização dos responsáveis. Mas, apesar dessa liberdade ampliada, a emancipação não transforma o menor em adulto para todas as situações.
- Compartilhe esta notícia no Whatsapp
Em entrevista à Rádio Menina na sexta-feira, 21, o advogado Edmar Renato Kalnin, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a emancipação pode ocorrer de diferentes formas, sendo a mais comum a voluntária, quando pai e mãe comparecem juntos ao tabelionato para autorizar o ato.
Quando há discordância de um dos responsáveis ou quando o jovem vive sob tutela de terceiros, a emancipação ocorre via Justiça. Já a emancipação legal acontece automaticamente em casos específicos previstos em lei, como casamento autorizado pelos pais, aprovação em concurso público antes dos 18 anos ou conclusão do ensino superior nessa idade. Todas essas possibilidades, no entanto, só valem para adolescentes a partir dos 16 anos. Antes disso, não há como obter emancipação.
Leia também: Prefeito de Camboriú diz que entrará na justiça contra empresa por falta de manutenção na Avenida Santa Catarina
Na vida prática, o emancipado passa a ter liberdade para administrar seu próprio patrimônio, comprar ou vender bens, abrir empresa, alugar imóvel e resolver questões burocráticas do cotidiano. Kalnin destaca que muitos pais optam pela emancipação quando os filhos precisam mudar de cidade para estudar, trabalhar ou viver sozinhos. Nessas situações, a medida facilita ações simples, como abrir conta bancária, assinar matrícula escolar ou alugar um apartamento, sem que os responsáveis precisem se deslocar de outro estado.
Apesar dessas prerrogativas, a emancipação não libera o adolescente para tudo. O advogado reforça que, mesmo emancipado, o jovem não pode tirar Carteira Nacional de Habilitação, já que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece idade mínima de 18 anos.
Também não pode consumir ou comprar bebida alcoólica, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) mantém a proibição para qualquer menor de idade. Da mesma forma, a emancipação não muda a responsabilidade criminal: até os 18 anos, eventuais infrações são tratadas como atos infracionais e julgadas segundo o ECA, não pelo Código Penal.
Outra dúvida frequente é sobre a responsabilidade dos pais. Diferente do que alguns acreditam, a emancipação não exime os responsáveis de deveres como o pagamento de pensão alimentícia; essa obrigação permanece até o fim da necessidade comprovada do filho, independentemente da emancipação.
Além disso, o ato é irrevogável: uma vez concedida, a emancipação não pode ser desfeita, mesmo que o jovem ou os pais se arrependam. A única exceção ocorre quando a emancipação resulta de um casamento posteriormente anulado pela Justiça, neste caso específico, o adolescente volta à condição anterior.
O especialista comenta que a procura por emancipação ainda é muito procurada, especialmente em cidades que recebem jovens vindos de diferentes estados que vem morar sozinhos.
LEIA MAIS NO PORTAL MENINA:


