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Relator do Redata impõe ‘fornecimento efetivo’ de processamento de dados


No projeto original, a condição para a habilitação ao Redata previa a disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% “da capacidade”

O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs a previsão a disponibilização de 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenagem e tratamento de dados como contrapartida ao mercado interno no trecho que define as condições para a habilitação ao incentivo.

No projeto original, de autoria do governo federal, a condição para a habilitação ao Redata previa a disponibilização para o mercado interno de, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios.

Em seu parecer, Ribeiro disse que o ajuste terminológico tem repercussão prática relevante. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Desse modo, a aferição do cumprimento da obrigação torna-se mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, escreveu.

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